domingo, 8 de junho de 2014

Governo proíbe fabricação e uso de produtos de longa duração contendo avermectinas

 
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta sexta, dia 30, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que proíbe a fabricação e o uso de produtos veterinários antiparatisas de longa duração contendo avermectinas.
Além da fabricação, o texto da instrução proíbe a “manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso dos produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”.
Ficam suspensos também, a partir da vigência da instrução normativa, os registros concedidos a estes produtos acabados, até que o Mapa promova estudos a respeitos do assunto. Em 2011 o Mapa já havia proibido o uso de avermectinas cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que 28 dias em gado de corte confinado.
O princípio ativo é utilizado na fabricação de produtos veterinários de combate à endoparasitoses (parasitas internos) e ectoparasitoses (externos, como carrapatos), muito usado na pecuária. Entretanto, o produto deixa resíduos na carne e no leite, caso os animais sejam abatidos ou ordenhados antes do tempo mínimo de carência, que é definido de acordo com a dosagem do produto. Os resíduos pode provocar intoxicação humana, com efeitos negativos sobre o fígado e o sistema nervoso central.

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