O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa),
publicou nesta sexta, dia 30, no Diário Oficial da União, uma instrução
normativa que proíbe a fabricação e o uso de produtos veterinários
antiparatisas de longa duração contendo avermectinas.
Além da fabricação, o texto da instrução proíbe a “manipulação,
fracionamento, comercialização, importação e uso dos produtos
antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as
lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis
de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”.
Ficam suspensos também, a partir da vigência da instrução normativa,
os registros concedidos a estes produtos acabados, até que o Mapa
promova estudos a respeitos do assunto. Em 2011 o Mapa já havia proibido
o uso de avermectinas cujo período de carência ou de retirada descrito
na rotulagem seja maior do que 28 dias em gado de corte confinado.
O princípio ativo é utilizado na fabricação de produtos veterinários
de combate à endoparasitoses (parasitas internos) e ectoparasitoses
(externos, como carrapatos), muito usado na pecuária. Entretanto, o
produto deixa resíduos na carne e no leite, caso os animais sejam
abatidos ou ordenhados antes do tempo mínimo de carência, que é definido
de acordo com a dosagem do produto. Os resíduos pode provocar
intoxicação humana, com efeitos negativos sobre o fígado e o sistema
nervoso central.
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