O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um Projeto de Lei
decorrente da Medida Provisória (MP) 673/2015, que isenta de
licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos
usados para puxar essas máquinas. O texto, que agora segue para sanção,
também impede a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o
maquinário. Esses veículos passarão a ser cadastrados com registro
único, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas.
A decisão, segundo o governo, pode aumentar a eficiência no setor rural, especialmente no processo de mecanização agrícola.
Com a redução de custos e de procedimentos burocráticos, o governo
espera que a medida possa contribuir para o aumento da competitividade
do agronegócio.
O senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria,
informou à Agência Senado que a exigência de registro será apenas para
as máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016. Segundo o senador, a
medida evita custos adicionais, além de evitar exigências “descabidas”,
já que a maioria das máquinas agrícolas não transita em vias públicas. “É uma medida relevante, uma vez que o emprego de máquinas agrícolas é fundamental para o aumento da atividade rural”, disse.
Jerico
O relatório já tinha sido aprovado sem nenhuma emenda na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o “jerico” foi reconhecido como um trator. “O 'jerico' é um híbrido entre a canga de um animal e um pequeno trator.
Esse tipo de veículo é muito comum em algumas regiões do país. É um
avanço o fato de o trabalhador rural poder usar o 'jerico'”, disse o
senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da comissão mista que analisou
a medida provisória.
Pelo texto aprovado, operadores de máquinas de construção ou de trator ficam submetidos às mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso. Para Blairo Maggi, a medida vai ajudar a resolver parte de dívidas trabalhistas dos fazendeiros e ajudar o tratorista a ter uma renda melhor.
A MP traz ainda mudanças em regras do trânsito. Segundo o texto,
dirigir na faixa exclusiva para transporte público coletivo passa de infração leve para gravíssima, com a apreensão do veículo. Igualmente passa a ser considerada infração gravíssima o transporte pirata de passageiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário