domingo, 10 de maio de 2015

JBS dá licença a 400 funcionários de unidade em SP


Cerca de 400 funcionários da JBS­Friboi foram suspensos temporariamente em Barretos (SP), segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação. O afastamento segue o regime lay­off, em que os colaboradores deixam de trabalhar, mas não são demitidos, e continuam a receber o equivalente a seus rendimentos enquanto participam de um programa de qualificação. A medida foi tomada com base em um acordo, em homologação no Ministério do Trabalho e do Emprego, e que foi assinado entre empresa e sindicato. A entidade solicitou a suspensão porque temia uma demissão em massa depois do anúncio de fechamento de um dos setores da fábrica. Procurada pelo G1, a JBS­Friboi não comentou o assunto até a publicação desta matéria. Segundo o presidente do sindicato, Luiz Carlos Anastácio, o lay­off foi a melhor alternativa encontrada diante da possível demissão de trabalhadores, esperada principalmente após a fábrica anunciar, segundo ele, que fecharia as atividades do setor de desossa. A estimativa é de que até 400 funcionários sejam inseridos no programa, a pedido da indústria de alimentos, informou o sindicato. Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o acordo firmado há 15 dias, segundo Anastácio, prevê que os funcionários recebam o seguro­desemprego por cinco meses e que a diferença em relação aos salários seja paga pela empresa. Nesse período, eles terão que frequentar aulas de um curso profissionalizante a ser definido pela Friboi. O frigorífico também aceitou pagar uma cesta­básica mensal de R$ 130, disse Anastácio. Ao término do prazo, a indústria ficará impedida de demitir os beneficiados por três meses. Por outro lado, no período em que tiverem acesso ao benefício, os funcionários não terão direito ao recolhimento de fundo de garantia e INSS. Em caso de eventual demissão após os oito meses, os funcionários deixarão de ter direito ao seguro­desemprego. "A vantagem é ficar com emprego garantido. Se o sindicato não fizesse isso a empresa iria demitir trabalhadores", disse Anastácio. Ministério do Trabalho Apesar do acordo, uma grade curricular que descreva o curso a ser oferecido ainda precisa ser enviada pela empresa, de acordo com o gerente regional do Trabalho em Barretos, Mário Henrique Scannavino. "O requisito principal é o acordo coletivo com a empresa estabelecendo que os trabalhadores terão contrato suspenso enquanto fazem qualificação profissional. Depois a empresa tem que providenciar uma grade curricular para os trabalhadores e o curso tem que ser baseado na atividade profissional da empresa", afirmou. Com informações do Globo.com 

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