Cerca de 400 funcionários da JBSFriboi foram suspensos temporariamente em Barretos (SP), segundo o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação. O afastamento segue o regime layoff, em
que os colaboradores deixam de trabalhar, mas não são demitidos, e continuam a receber o equivalente a
seus rendimentos enquanto participam de um programa de qualificação.
A medida foi tomada com base em um acordo, em homologação no Ministério do Trabalho e do Emprego,
e que foi assinado entre empresa e sindicato. A entidade solicitou a suspensão porque temia uma
demissão em massa depois do anúncio de fechamento de um dos setores da fábrica.
Procurada pelo G1, a JBSFriboi não comentou o assunto até a publicação desta matéria.
Segundo o presidente do sindicato, Luiz Carlos Anastácio, o layoff foi a melhor alternativa encontrada
diante da possível demissão de trabalhadores, esperada principalmente após a fábrica anunciar, segundo
ele, que fecharia as atividades do setor de desossa. A estimativa é de que até 400 funcionários sejam
inseridos no programa, a pedido da indústria de alimentos, informou o sindicato.
Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o acordo firmado há 15 dias, segundo Anastácio,
prevê que os funcionários recebam o segurodesemprego por cinco meses e que a diferença em relação
aos salários seja paga pela empresa. Nesse período, eles terão que frequentar aulas de um curso
profissionalizante a ser definido pela Friboi.
O frigorífico também aceitou pagar uma cestabásica mensal de R$ 130, disse Anastácio. Ao término do
prazo, a indústria ficará impedida de demitir os beneficiados por três meses.
Por outro lado, no período em que tiverem acesso ao benefício, os funcionários não terão direito ao
recolhimento de fundo de garantia e INSS. Em caso de eventual demissão após os oito meses, os
funcionários deixarão de ter direito ao segurodesemprego. "A vantagem é ficar com emprego garantido.
Se o sindicato não fizesse isso a empresa iria demitir trabalhadores", disse Anastácio.
Ministério do Trabalho
Apesar do acordo, uma grade curricular que descreva o curso a ser oferecido ainda precisa ser enviada
pela empresa, de acordo com o gerente regional do Trabalho em Barretos, Mário Henrique Scannavino.
"O requisito principal é o acordo coletivo com a empresa estabelecendo que os trabalhadores terão
contrato suspenso enquanto fazem qualificação profissional. Depois a empresa tem que providenciar uma
grade curricular para os trabalhadores e o curso tem que ser baseado na atividade profissional da
empresa", afirmou. Com informações do Globo.com
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