Discussões com ambientalistas ficaram para trás, mas o documento continua a fazer parte do dia a dia do produtor
Rodiney Mauro*
Foto:Kadijah Suleiman
Rodiney de Arruda Mauro, pesquisador da Embrapa Gado de Corte
Já se passaram quase quatro anos desde a implantação da carta régia que
pretende conservar o patrimônio ambiental brasileiro, o chamado “Novo
Código Florestal”, publicado em 25 de maio de 2012 (Lei nº 12.651/2012).
As discussões entre ambientalistas e ruralistas ficaram para trás.
Os ambientalistas afirmavam que o novo código apresenta certos
problemas, entre os quais a perda de áreas que deveriam ser recuperadas
como, por exemplo, as áreas consolidadas ocupadas antes de 22 de julho
de 2008. De acordo com o código, estas devem ser mantidas ou passar por
algum processo de recuperação quando em áreas de preservação permanente -
APP, e com a orientação do órgão fiscalizador ambiental.
Outro pronto muito discutido foi a suspensão de multas recebidas antes
dessa data, sendo que algumas foram retiradas quando o produtor se
inscreveu no programa de recuperação ambiental e prometeu reparar os
danos. Pelo lado dos ruralistas ainda perdura a discussão sobre Unidades
de Conservação defendendo mudanças que favoreçam a transformação de
algumas destas em áreas de produção. O fato é que para chegarmos ao
Código atual foram realizadas muitas reuniões, audiências públicas,
colhidas opiniões de alguns cientistas, atualizações do uso da terra no
Brasil, entre outras informações.
O novo código trouxe em seu bojo alguns pontos que já fazem parte do
dia a dia de todos os produtores brasileiros. O primeiro, e que
considero mais importante, é a descentralização da gestão ambiental no
Brasil, em seguida a figura do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o
Programa de Recuperação Ambiental (PRA), o sistema progressivo sobre
compensação ambiental apelidado de “regra da escadinha”, e a criação do
primeiro instrumento econômico de incentivo a conservação florestal no
Brasil que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA).
As gerências dos recursos ambientais passaram, em sua maior parte, para
os estados brasileiros. A descentralização ainda está em processo, pois
aguarda que todos os estado façam as capacitações necessárias para
emitirem autorizações de empreendimentos rurais, outorgas de uso da
água, etc.
O Cadastro Ambiental Rural é o documento que deve ser realizado para
todas as propriedades brasileiras visando à regularização ambiental.
Para isso, os proprietários devem entrar no Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (SiCAR) e proceder o registro que é obrigatório. O site
está disponível no endereço www.car.gov.br, sendo que as declarações
devem ser realizadas até cinco de maio de 2016.
O Programa de Recuperação Ambiental é o próximo passo a ser realizado
por todos os proprietários rurais. Este é um planejamento para recuperar
possíveis áreas degradadas dentro das propriedades. A orientação
técnica neste caso é fundamental, pois devem respeitar prazos,
obrigações e tecnologias para a melhor realização com o menor custo.
Regra da escadinha estabelece que as obrigações de recuperação de áreas
devem estar de acordo com o tamanho das propriedades, de forma
escalonada, por exemplo, margens de cursos de água de qualquer largura,
até 1 módulo rural, devem recuperar 5 metros de matas ciliares; de 1 a 2
módulos, 8 metros; de 2 a 4 módulos, 15 metros. De acordo com essa
regra, as propriedades rurais que possuem acima de quatro módulos
deverão fazer a recuperação de acordo com o Programa de Recuperação
Ambiental (PRA) estabelecido nos estados.
A Cota de Reserva Ambiental é um instrumento de benefício financeiro ao
produtor que possui área de vegetação nativa superior àquela
obrigatória por lei. Todas as propriedades rurais devem ter um
percentual de vegetação nativa de acordo com os biomas. Sendo assim,
aqueles que não possuem esse percentual podem buscar, no mesmo bioma,
áreas para compensação. Portanto, as cotas se tornaram uma fonte de
renda extra para quem as cria e vende.
Novas leis ainda estão sendo gestadas nos órgãos governamentais e que
preveem criação de programa de incentivos financeiros, ou outro
instrumento econômico, para recuperação de áreas desmatadas e/ou
degradadas visando à conservação dos recursos naturais brasileiros.
* Rodiney de Arruda Mauro é pesquisador de Gestão Ambiental e Recursos Naturais da Embrapa Gado de Corte.
Embrapa Gado de Corte
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