Parecer da Comissão de Finanças é terminativo e proposta foi arquivada
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o
Projeto de Lei 5710/13, do deputado Giacobo (PR) que garante
ressarcimento tributário na venda de aves, suínos, peixes e crustáceos
vivos, além de ovos de aves produzidos para exportação.
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. No entanto, como o parecer da
Comissão de Finanças é terminativo e não houve recurso para análise pelo
Plenário, a proposta foi arquivada.
Reintegra - Pelo texto, o benefício começaria a valer a
partir de 1º de julho de 2013. As empresas que exportassem esses
produtos passariam a integrar o Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado
pela Lei 12.546/11.
O Reintegra permite que as empresas sejam ressarcidas por resíduos
tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de
isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.
Incompatível - Na avaliação do relator, deputado
Aelton Freitas (PR-MG), entretanto, a medida que aumenta a carga
tributária é incompatível com o atual contexto econômico, de redução dos
níveis de atividade e de expectativas empresariais desfavoráveis.
Além disso, argumenta o deputado, “o esforço governamental para
reequilibrar as contas públicas e assegurar a sustentabilidade fiscal do
Tesouro Nacional reforça a noção de que o espaço para desonerações
tributárias está mais do que esgotado”.
Freitas reforçou ainda que o projeto descumpre regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A LRF determina que
as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou
autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União
deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes.
Fonte: Agência Câmara
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